A população que sofre com qualquer tipo de deficiência visual e precisa andar por conta própria em lugares públicos com grande número de pessoas, podem sofrer enormes dificuldades para concluírem o seu caminho de forma correta e segura se a prefeitura ou quem quer que seja o responsável pelo lugar não comprar o piso tátil. É devido a este piso tátil que é possível haver um deslocamento autônomo e seguro por parte dos deficientes visuais e das pessoas de baixa visão na cidade.
Desde o dia dois de dezembro do ano de 2004, quando foi sancionada a lei que determina a acessibilidade das edificações e dos espaços urbanos, conforme as leis feitas nas Normas Brasileiras Regulamentadoras 9050 (NBR 9050), as pessoas se preocuparam em comprar este tipo de piso para tornar mais fácil e seguro os deslocamentos dos deficientes visuais.
A partir deste período que a população brasileira se deu conta que este tipo de piso era indispensável em adaptações de edificações públicas e privadas, em residências, instalações, construções, mobiliários e espaços e equipamentos urbanos.

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