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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Anel de borracha para corrimão

No mês de dezembro de 2004 foi criada uma norma regulamentadora no Brasil, a NBR 9050, que visa a melhor qualidade de materiais táteis para pessoas de baixa visão e deficiência visual.

Esses materiais devem passar informações claras e de simples codificação para as pessoas e possuem o objetivo de fornecer garantia da autonomia e a segurança no percurso de quem sofre de baixa visão ou possui deficiências visuais.

O uso das Normas Brasileiras Regulamentadoras para aneis de borracha para corrimão e outros materiais possibilita aos deficientes visuais e pessoas com baixa visão um melhor aproveitamento dessas estruturas.

Anel de corrimão

O anel de corrimão é um instrumento para fazer a sinalização do início e do final de escadarias, degraus e rampas, com o objetivo de auxiliar na deslocação de pessoas com baixa visão e deficiência visual que precisam caminhar por conta própria nesses lugares.

Segundo a NBR 9050 (Normas Brasileiras de Regulamentação 9050), a instalação do anel para corrimão deve ser realizada com cerca de um metro de distância do começo e final das escadas e rampas.

 Com o objetivo de garantir um aviso prévio e uma maior segurança para evitar que pessoas com deficiências visuais se machuquem ao fazerem pelas escadas e/ou rampas, ou lugares que apresentem degraus e desníveis.